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CAPÍTULO
V
DO
CIDADÃO
Art.
72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por
escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito,
sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança,
bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos
pertinentes a este Código.
Art.
73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito
têm o dever de amalisar as solicitações e responder, por escrito,
dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento,
esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente,
informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.
Parágrafo
Único. As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições
dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito
e como proceder a tais solicitações.
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